IPTU: Quem deve pagar? Inquilino ou proprietário?

Na hora de alugar um imóvel, muita gente tem a mesma dúvida. Quem arcará com o pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)?

O primeiro ponto a ser esclarecido é sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel. Portanto, para o Fisco, é ele a pessoa obrigada a pagar o IPTU.

Entretanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91) diz, em seu artigo 22, inciso VIII, que o locador (proprietário do imóvel) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (estando aí incluído o IPTU), salvo se de outra forma for estabelecido em contrato.

Assim, a legislação autoriza a transferência da responsabilidade, contanto que isso esteja previsto em contrato, inclusive com as informações sobre a forma de pagamento (pago acrescido no aluguel ou pelo próprio carnê). Caso o proprietário pague o imposto, para depois cobrar do inquilino, deverá cobrar o mesmo valor que pagou, independente da forma que o fez (à vista ou parcelado). Na hipótese do não pagamento por parte do inquilino, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta, devido o descumprimento de cláusula contratual.

Cuidados no pagamento (Proprietário):

Para não correr o risco de entrar em inadimplência e não precisar arcar com diversas penalidades (multas, ações judiciais, etc.), o mais indicado é que o locador faça o pagamento do imposto, independentemente de o inquilino ter depositado ou não o dinheiro. É bom antecipar a despesa para evitar eventuais problemas com as autoridades fiscais. Assim sendo, cobre o valor referente do IPTU no mês seguinte.

Ou seja, uma boa estratégia para o proprietário não correr riscos de o inquilino não pagar o imposto é agregar o valor do IPTU ao do aluguel, ou quitar o imposto e receber o valor do inquilino posteriormente, como citado acima.

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