Resgate pode ser feito em três situações na hora de comprar a casa própria. Somente imóveis residenciais de até R$ 650 mil se enquadram no benefício.
Comprar um imóvel é o sonho de muitas pessoas, mas os valores envolvidos na aquisição – até de residências de baixo custo – quase sempre são um entrave. Uma alternativa para ajudar a finalizar o negócio é usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar no pagamento. Especialistas alertam, no entanto, que é preciso ficar atento às condições em que o benefício pode ser utilizado.
O FGTS é um depósito feito mensalmente pelo empregador em uma conta criada na Caixa Econômica Federal no nome do empregado. A quantia corresponde a 8% do valor do salário do funcionário. Ele pode ser sacado diante da demissão sem justa causa ou em outros casos como de doença grave ou morte do dono da empresa.
Além disso, ele também pode usado na aquisição de imóveis. Segundo Cleomar Dutra, superintendente executivo de Habitação da Caixa em Goiás, o benefício só vale para casas ou apartamentos residenciais com valor até R$ 650 mil.
Ele explica ainda que existem três modalidades em que o benefício é liberado. “O beneficiário pode usar o FGTS para pagar parte ou totalmente o imóvel, para pagar parte das prestações do financiamento ou liquidar o valor devido do financiamento”.
Na segunda opção em questão, o valor usado em cada mensalidade deve atingir no máximo 80% do montante total. Ou seja, se a pessoa paga R$ 1 mil por mês pode usar R$ 800. Esse benefício depende de um contrato anual e pode ser renovado quando for finalizado. Nas outras, esse prazo aumenta para dois anos.
Somente quem adquire o imóvel na cidade onde mora ou trabalha é que pode utilizar o benefício. Para dar entrada no processo – que demora entre 30 e 60 dias – é preciso ir a uma agência da Caixa. É importante salientar que existem meios para que o FGTS seja usado somente para este fim e não outros avulsos, como a compra de veículos, por exemplo. Por isso, o beneficiário nem sequer “vê o dinheiro”.
“Nesse caso, o crédito não é para ele, mas sim para quem ele deve. Depois que o negócio é feito e a escritura expedida, o vendedor recebe o dinheiro da Caixa. Ele só pode sacar o dinheiro ou transferir para sua conta”.